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p class=col-10 offset-1 animated fadeInDown dealy-750 display-6 display-md-4 display-lg-5 font-weight-bold alt-font text-center my-1 style=text-align: center;Procedimento é feito por meio eletrônico/p
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Termina amanhã (6) o prazo para o eleitor regularizar a situação com a Justiça Eleitoral e votar nas Eleições Municipais de 2020. Para evitar aglomerações, por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), a regularização está sendo feita somente por meio eletrônico.
Por meio de a href=http://www.justicaeleitoral.jus.br/atendimento/ target=_blank rel=noopener noreferreratendimento remoto/a é possível solicitar alistamento (primeira via do título), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e revisão para a regularização de inscrição cancelada.
Além do o a o e da indicação dos documentos necessários, o espaço também contém emlink/em direcionando para as páginas de atendimento de cada um dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) para efetuar o requerimento de alistamento eleitoral.
strongRegularização eleitoral/strong
Os eleitores que precisam regularizar sua situação na Justiça Eleitoral podem emitir, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem sair de casa, a Guia de Recolhimento da União para o pagamento de débitos eleitorais. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou emapp/em).
O eleitor que não tem condições financeiras para fazer o pagamento de débitos eleitorais pode pedir a dispensa do pagamento de multas. Assim como os demais documentos exigidos, o pedido de isenção também deve ser anexado ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net, que pode ser ado no TRE , devendo ser incluído no campo “outros”.
Estão sujeitos à multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal.
strongPlantão/strong
O regime de plantão extraordinário, por causa da pandemia de Covid-19, foi instituído pelo TSE no dia 20 de março. Desde então, o atendimento presencial, a coleta biométrica e os prazos processuais ficaram suspensos por tempo indeterminado. Os prazos de processos que tramitam em meio físico continuam suspensos enquanto durar o regime diferenciado de trabalho. Já os processos em todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral que tramitam em meio eletrônico tiveram os prazos retomados ontem (4), sendo vedados os atos presenciais.
strongSuspensão de títulos cancelados/strong
Em razão do contexto de crise, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório. A medida atinge 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.
Com o fim do prazo, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração será permitida, somente a impressão da segunda via do título será autorizada.
Além de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido de tirar aporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.
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p class=alt-font font-italic my-2 small text-infoFonte: Agência Brasil – Por Karine Melo – Repórter/p
p class=alt-font font-italic my-2 small text-infoEdição: Valéria Aguiar/p
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