Seds já emitiu mais de 300 carteiras de identificação da pessoa com autismo
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Seds já emitiu mais de 300 carteiras de identificação da pessoa com autismo

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds) emitiu 335 Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) até esta quinta-feira (2), desde o início do serviço, há um ano.

O documento gratuito visa garantir à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) atenção integral e atendimento prioritário em espaços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

No Município, a emissão da Ciptea foi regulamentada em fevereiro do ano ado pelo Decreto 1.769/2022. Desde então, foram emitidas 335 carteiras – 308 já entregues. Os cadastrados têm entre 3 e 24 anos e a maioria (86%) é do sexo masculino.

Foto: Arquivo

Chefe do Departamento de Proteção Social Básica da Seds, Juliana Fachinelli ressaltou que o autismo é um transtorno invisível, por isso a importância da carteira de identificação. “Além de facilitar o atendimento prioritário a quem tem o transtorno, a emissão da Ciptea também permite ao Município mapear essas pessoas e construir um banco de dados para melhoria das políticas públicas”, pontuou.

Os documentos necessários para expedição da Ciptea são: requerimento próprio disponível na página da Seds e na sede da Secretaria; RG e F; comprovante de endereço; atestado médico emitido por profissional especialista em neurologia ou psiquiatria e duas fotos 3×4. Caso o identificado seja menor de 18 anos, o requerimento deve ser assinado pelo responsável legal, que também deverá apresentar RG e F.

A documentação deve ser entregue na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, na Rua Lauro Borges, nº 97, no bairro Estados Unidos, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. O tempo médio para emissão da carteira é de sete dias. Após cinco anos, a Ciptea deverá ser renovada.

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista foi instituída pela Lei Federal nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, em alusão ao filho com TEA do apresentador de televisão Marcos Mion. Conforme a lei, a expedição do documento é de responsabilidade dos estados e municípios.

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