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Prefeitura de Uberaba suspende exigência de alvarás para 284 atividades
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Prefeitura de Uberaba suspende exigência de alvarás para 284 atividades

Decreto municipal tem origem na a Medida Provisória 881 do Governo Federal

A Prefeitura de Uberaba baixou e publicou na sexta-feira (26) no Porta Voz, decreto suspendendo a exigência da Licença e dos respectivos Alvarás de Localização, Funcionamento e Sanitário nos termos da Medida Provisória 881/ 2019, através da qual o Governo Federal instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Estão beneficiadas 284 atividades de baixo risco ou “baixo risco A”. O Município estará com os mecanismos online atualizados a partir do dia 1º de agosto.

A chefe adjunta de Gabinete, Maria Batista Teodoro Varotto, explica que a adequação dos sistemas é trabalho conjunto determinado pelo prefeito Paulo Piau com o apoio das Secretarias de Planejamento, Fazenda, Defesa Social, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação  e Procuradoria Geral e também da  Codiub. “O Comitê de Desburocratização da Prefeitura já obteve avanços significativos na redução de burocracias e implantação de processos 100% online. A MP destaca esta mesma premissa e são avanços significativos que não serão retroagidos, pois economizam tempo, recursos e facilitam a vida dos contribuintes”, observa Maria Batista.

O enquadramento da atividade segundo o grau de risco se dará pelo fornecimento de informações e declarações do empreendedor quando da realização do cadastro e de inscrição via Sistema de Alvará Online, o qual visa ao reconhecimento formal do exercício da atividade no Município ao registro empresarial e às inscrições tributárias. O procedimento é pelo site da Prefeitura, o portal Facilita Tudo/Alvará Online.

Também visando a disseminar as informações sobre as mudanças, Maria Batista explica que o Grupo de Trabalho de Desburocratização da Prefeitura de Uberaba terá  reunião na quarta-feira (31) junto ao Sindicato dos Contabilistas, em sua sede, para apresentação e orientação dos sistemas online, considerando que essa categoria é a que mais utiliza os sistemas para emissão e regularização de Alvarás e Licenças.

Retroativo – Com a adequação dos sistemas já na Consulta Prévia, as atividades de baixo risco isentas do alvará de funcionamento receberão link para o à “Declaração de Dispensa de Alvarás Municipais”. Quem solicitou a partir de 30 de abril, data da MP, obterá a dispensa retroativa. Já são mais de 300 processos a serem beneficiados com a mudança.

                                       Batista reforça que os empreendedores devem continuar atentos a outras obrigações

A Medida Provisória – alerta Maria Batista – não isenta do atendimento às exigências e requisitos mínimos decorrentes do exercício da atividade, quanto à Lei de Uso e Ocupação do Solo, legislações ambiental e sanitária. Ela ressalta ainda que a isenção dos alvarás é válida enquanto perdurarem as características declaradas e que qualquer mudança deve ser informada e pode ser fiscalizada.

Conforme a chefe adjunta de Gabinete, em caso de a fiscalização detectar informações inverídicas, irregularidades, divergências ou burla no fornecimento das informações de enquadramento das atividades, a “Declaração de Dispensa de Alvarás Municipais”  poderá ser revogada, ficando o responsável sujeito às penalidades istrativas, civis e criminais cabíveis, conforme o caso.

Quanto aos estabelecimentos que exercem mais de um tipo de atividade, Batista esclarece que só obterão a dispensa de alvarás se todas as atividades forem consideradas de baixo risco. Caso contrário, o processo continuará seguindo os trâmites atuais, ou seja, o empreendimento recebe o Alvará Provisório com validade de 180 dias no ato da solicitação online. Posteriormente, é feita vistoria pela fiscalização, análise do processo pela Prefeitura e estando tudo em conformidade, expedido o Alvará Definitivo.

No Senado – A MP 881/2019 teve no dia 11 de julho aprovação, por comissão mista, do relatório do deputado Jeronimo Goergen (PP-RS). O Projeto de Lei de conversão (aprovado quando uma MP é modificada no Congresso) precisa ar pelos plenários da Câmara e do Senado antes de ir para a sanção do presidente da República. A MP perde a validade no dia 10 de setembro. Para que seu conteúdo resista é necessária a votação do PL e aprovação pelo Congresso até a data limite.

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