Operação Caminho Certo resulta em prisões e alerta população 663tr
Sete suspeitos, flagrados no Bairro Gameleira, disponibilizavam serviços do Detran-MG de forma ilegal 366r33
Uma ação integrada entre a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), que tem o objetivo de coibir a atividade ilegal de falsos despachantes documentalistas), resultou na prisão em flagrante de sete pessoas por exercício ilegal da profissão. A operação foi realizada nesta terça-feira (29/6), no bairro Gameleira, região Oeste de Belo Horizonte.
Nesta segunda fase, a operação Caminho Certo atuou nas imediações da Divisão de Registro de Veículos (DRV), do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).
Cerca de 20 policiais civis e militares abordaram pessoas no entorno da DRV, suspeitas de assediar usuários a fim de oferecer serviços prestados pelo Detran-MG. No entanto, muitos dos serviços oferecidos pelos falsos despachantes estão disponíveis de forma gratuita, por meio do site www.detran.mg.gov.br, e podem ser feitos pelo cidadão sem intermediários.
Atenção
O chefe da DRV, delegado Matheus Cobucci, afirma que ações para coibir esse tipo de delito serão contínuas. O objetivo é garantir que os usuários possam usufruir de forma tranquila dos serviços prestados pelo Detran-MG, optando pela autonomia na realização do serviço ou pela contratação de profissionais despachantes devidamente credenciados a entidades representativas, conforme determina a lei.
Os suspeitos foram conduzidos à Delegacia Especializada Adjunta ao Juizado Especial Criminal (Deajec), onde am um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela contravenção penal, e foram liberados.

Crime
Com o tema “Dar um ‘jeitinho’ nem sempre é o caminho”, campanha promovida pelo Detran-MG objetiva alertar os cidadãos sobre práticas que burlam a lei. As peças gráficas da campanha de conscientização estão afixadas na DRV e serão divulgadas nas redes sociais do Detran-MG.
A PCMG alerta que algumas das famosas manobras do ‘jeitinho brasileiro’, como inserir dados falsos em documento público, adulterar o recibo de compra e venda de um veículo, ou falsificar reconhecimento de firma e autenticação de cartórios são crimes de falsidade ideológica, descritos no Código Penal Brasileiro (B), com pena de um a cinco anos de reclusão.
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