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Funepu é notificada a cumprir convênio e manter efetivo atendimento nas Upas
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Funepu é notificada a cumprir convênio e manter efetivo atendimento nas Upas 1ir4p

Funepu é notificada a cumprir convênio e manter efetivo atendimento nas Upas

A Prefeitura notificou nesta quinta-feira (30) a Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba – Funepu, para que cumpra rigorosamente, os deveres/obrigações previstos em Convênio firmado com o Município. Dentre eles está a manutenção contínua e eficaz da prestação de serviços de saúde junto às UPA’s São Benedito e Mirante, o que inclui a regularidade do pagamento dos prestadores de serviços, em especial aos profissionais.

No ofício, a Funepu é alertada sobre os riscos de quebra do ajuste istrativo, com incidência das penalidades contratuais e legais previstas. O ofício foi direcionado ao representante legal da Funepu, José Eduardo dos Reis Felix e assinado pelo procurador geral do Município, Paulo Salge e pelo secretário municipal de Saúde, Iraci Neto.

A medida se dá ante informações de atraso no pagamento de fornecedores por parte da Funepu, e considerando o Município zelar pela preservação de interesses coletivos, notadamente da saúde pública com a regularidade e efetividade de funcionamento das UPA’s.

Possíveis intercorrências que, em tese, poderiam afetar a prestação de serviços, acredita o Município, não são hipóteses a se concretizar, “salvo à vista de comentários não confirmados de possíveis vozes roucas, ou até sob o viés político a poder incutir compreensão desvirtuada do bem coletivo”.

A pontuação firme e crítica se justifica ao fato de nas últimas horas ter massificado que por atrasos em pagamentos por parte da Funepu, greve poderia ser deflagrada. Considerada também a justificativa de que a relação jurídico-istrativa com o Município estaria sob desequilíbrio econômico-financeiro, por aumentos de insumos e porque os benefícios da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS foram suspensos provisoriamente, gerando custos não previsíveis e onerosidade além da planejada em plano de trabalho.

Conforme o procurador, nada justifica eventual descumprimento do convênio, sendo a concessão, ou não, de reequilíbrio financeiro, expectativa de direito, sujeita à comprovação, análise jurídica, autorização superior e demais atos complexos. Assim,- diz -, não se pode se valer dessa suposta possibilidade, ainda em exame e que pode não se consolidar, como ‘pano de fundo’ para potencializar a resistência contratual.

No mesmo alinhamento está o relativo à CEBAS, questão afeta e de responsabilidade exclusiva da Funepu. Conforme o Município, se houve aumento de custos, por estancamento, ainda que provisório do benefício, compete somente à Funepu fazer gestões junto a Ministérios para solucionar, não justificando qualquer inobservância ao cumprimento de obrigações conveniadas.

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