cannabis medicinal – Portal Uberaba 4m378 O Portal de notícias da cidade de Uberaba - MG Tue, 26 Dec 2023 19:17:06 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.7.12 Governo de SP regulamenta fornecimento de cannabis medicinal pelo SUS 6i46i /governo-de-sp-regulamenta-fornecimento-de-cannabis-medicinal-pelo-sus/ /governo-de-sp-regulamenta-fornecimento-de-cannabis-medicinal-pelo-sus/#respond <![CDATA[Portal Uberaba]]> Tue, 26 Dec 2023 19:17:06 +0000 <![CDATA[Saúde]]> <![CDATA[cannabis medicinal]]> /?p=34098 <![CDATA[Pedido deve ser feito com indicação e receituário médicos O governo de São Paulo regulamentou a Lei 17.618, que dispõe sobre a política estadual de fornecimento gratuito de remédios à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no estado. O decreto de regulamentação, publicado nesta terça-feira (26) no Diário Oficial, define que a execução dessa […]]]> <![CDATA[

Pedido deve ser feito com indicação e receituário médicos 1e2941

O governo de São Paulo regulamentou a Lei 17.618, que dispõe sobre a política estadual de fornecimento gratuito de remédios à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no estado. O decreto de regulamentação, publicado nesta terça-feira (26) no Diário Oficial, define que a execução dessa política é atribuição da Secretaria de Estado da Saúde.

O fornecimento dos remédios e produtos à base de cannabis ocorrerá por meio de solicitação do paciente ou de seu representante legal, sujeita à avaliação da pasta. A secretaria de saúde receberá e analisará as solicitações com indicação terapêutica em caráter ambulatorial e acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico.

Quando deferida a solicitação, o fornecimento dos produtos será feito pelo período máximo de seis meses, a contar da data da primeira dispensação. A solicitação deferida poderá ser renovada mediante reapresentação e atualização da documentação.

Durante o tratamento, a secretaria poderá exigir exames e relatórios médicos complementares, assim como avaliação do paciente, por meio presencial ou virtual, com médico indicado pela pasta.

É vedada a doação, empréstimo, ree, comercialização ou oferta a terceiros dos medicamentos e produtos à base de cannabis fornecidos ao paciente ou ao seu representante legal.

O fornecimento dos medicamentos poderá ainda ser interrompido se, por meio de avaliação técnica, for demonstrado “o comprometimento da eficácia do tratamento ou da segurança do paciente”, conforme descreve o decreto.

Fonte: Agência Brasil

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