Associação teme que critérios previstos no PL 4.773/17 prejudiquem investimentos nos municípios
A Amvale (Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Rio Grande), por meio do Ofício 031/18, assinado pelo presidente e prefeito Pirajuba, Rui Ramos, e enviado a todos os deputados estaduais, manifesta sua contrariedade ao projeto em discussão na Assembleia Legislativa que prevê mudanças da partilha do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – Projeto de Lei nº 4773-17.
Ao lembrar que a Amvale reúne os municípios de Água Comprida, Campo Florido, Comendador Gomes, Conquista, Conceição das Alagoas, Delta, Planura, Pirajuba, Sacramento, Santa Juliana, Uberaba e Veríssimo, Rui Ramos apresenta aos parlamentares, e às Comissões de Esporte, Lazer e Juventude, de Cultura e de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, “nosso repúdio em relação ao projeto de lei 4.773-17, que propõe novos critérios para a distribuição do ICMS aos municípios mineiros, e tem como intenção corrigir distorções e desigualdades, e que beneficiaria alguns municípios de regiões mais pobres do Estado e reduziria a concentração de valores destinados aos municípios mais desenvolvidos”.
Depois de manifestar ser sabedor das desigualdades existentes não só no Estado de Minas Gerais, mas em todo o país, mas com este projeto, o presidente da Amvale reforça que “os nossos municípios serão muito prejudicados, e o ICMS hoje, mesmo o Estado atrasando seu ree ou até mesmo retendo parte deste, tem sido um recurso imprescindível para mantermos a execução de políticas públicas essenciais para o bom funcionamento dos serviços públicos”.
Rui Ramos, ao finalizar, manifesta que o referido projeto de lei “não pode prosperar”, pois, segundo entende, representa um retrocesso de políticas públicas municipais já consolidadas. “O Estado já fica com a maior parte da arrecadação, e nossos municípios se enquadram aos critérios de distribuição conforme a Lei 13.803, de 2000, conhecida como Lei Robin Hood III, critérios geodemográficos, econômicos de compensação e de mérito pela execução de políticas públicas, por este motivo recebem a cota parte que lhe é devida”, finaliza.
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